quarta-feira, 13 de maio de 2009

Não ao circo com Animais Selvagens

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Sintra Fernando Seara, Policia Municipal de Sintra, Assembleia Municipal de Sintra e Veterinários Municipais.
Venho por este meio, pedir que se faça cumprir o Regulamento de Animais do Município de Sintra, principalmente o Artigo nº 68 e 69.
No dia 13 de Maio de 2009 está a ser montado um circo com animais selvagens, na Urbanização da Cavaleira, que fica em Algueirão conselho de Sintra.
E esse circo está anunciar espectáculos de circo com animais selvagens para os dias 16 e 17 de Maio de 2009.
As condições alojamento desses animais são péssimas, e o sofrimento e bem estar desses animais está em causa. Por isso peço, que não permitem a realização desse espectáculos e também a presença desses animais em condições não dignas.
Sem outro assunto, agradeço a vossa atenção.


Para quem e a favor de uma sociedade, que protege e dignifica os animais.
Peço que enviem e divulguem esta ou outra carta para os seguintes email.


Para que os circos com animais selvagens, não consigam realizar espectáculos.



Fotos do Local



Artigos


Artigo 68º
Actividade circense1. Sem prejuízo do disposto na lei e no Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício daActividade da Realização de Espectáculos ou Manifestações Desportivas e de Divertimentos Públicos, ascondições de alojamento e maneio de animais com fins circenses no Município de Sintra, são asseguintes:a) Durante o período de actividade circense, o circo deve dispor de recintos que permitam uma áreade exercício diário adequada às espécies animais que mantém, recomendando-se para os carnívorosde grande porte as dimensões mínimas de 6 m por 12 m de área ou 12 m de diâmetro ;



b) Durante o período de inactividade dos circos, em especial dos itinerantes, os animais devem ser
descarregados dos contentores de transporte e mantidos em alojamentos adequados ;
c) Os alojamentos referidos na alínea anterior devem dispor de área suficiente ou de recintos que
permitam que os animais façam exercícios físicos diários adequados às espécies, sendo
recomendadas para os carnívoros de grande porte as seguintes dimensões: 6 m por 12 m de área ou,
em alternativa, 12 m de diâmetro ;
d) Nos alojamentos referidos na alínea b) devem ser previstas estruturas e objectos que permitam
enriquecer o meio ambiente, tais como prateleiras, poleiros, esconderijos, ninhos e material para
entretenimento dos animais, adequados às espécies e ao seu grau de desenvolvimento, consoante se
trate de adultos, jovens ou fêmeas com as suas ninhadas.


2. O Município, através de deliberação do órgão executivo ou decisão do Presidente da Câmara, em casode urgência, pode, na sequência de proposta do Médico Veterinário Municipal, interditar a instalação docirco na sua área de circunscrição, caso se verifique o incumprimento de qualquer das normas do númeroanterior.3. Compete à Polícia Municipal e às demais autoridades policiais, assegurar o cumprimento dadeterminação prevista no número anterior.4 - Sem prejuízo do disposto na lei sempre que objectivamente se verificar uma violação de qualquer dasnormas constantes das alíneas a) a d) do número 1 do presente artigo, a conduta é sancionável contraordenacionalmente.


Artigo 69º
Realização de espectáculos com animais1. A realização de espectáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros, em que estejamenvolvidos animais, respeita o disposto na Lei e nos Regulamentos Municipais.2. O apoio institucional ou a cedência de recursos, por parte da Autarquia, para a realização deespectáculos com animais, fica condicionada pela não existência de actos que inflijam sofrimento físicoou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

7 comentários:

Mário Gomes disse...

Já enviei o meu email para a câmara. concordo em absoluto com a tua exposição.

Nuno de Sousa disse...

Boas,
Irei reenviar esse mesmo email para a Câmara Municipal de Sintra com todo o gosto, espero que o mesmo seja lido e que se faça algo em prol desses animais.
Cumprimentos,
Nuno de Sousa

Anónimo disse...

Podes contar com o meu e-mail.
Vou colocar um link no meu blog.

Espero sinceramente que mais pessoal se junte à causa.

Bjinhos

Lurdes disse...

Eu já enviei um e-mail para os endereços que me indicou. Oxalá consigamos fazer algo. Obrigado pelo aviso e sempre que precisar de mim para qualquer iniciativa deste tipo, disponha.

Cumprimentos

Anónimo disse...

Nem selvagens, nem dos outros...Mas que podemos esperar de um país que utiliza as touradas como cartaz turístico?

I.D.Pena disse...

Olá :)
Concordo, não tá certo e é ilegal.
Não é exemplo nenhum se bem que no circo se encontre grandes artistas.

Victor Mélo disse...

Obrigado pelo visita e parabéns pela luta. Vou acompanhar e fazer parte desse projeto.

Um abraço,

Victor (www.jornalistavictor.blogspot.com)